Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Transportes e Desenvolvimento Urbano
O proprietário de um imóvel sobre o qual incide um interesse público de preservação histórica, cultural, arquitetônica, paisagística ou ambiental, ou, ainda, de um imóvel que esteja ocupado por favela que se pretenda urbanizar, pode utilizar em outro imóvel, ou vender, a diferença entre a área construída do imóvel preservado e o total de área construída atribuída ao terreno pelo coeficiente de aproveitamento básico, conforme a legislação existente.