Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Transportes e Desenvolvimento Urbano
Para a aplicação do instituto do solo criado, exige-se que seja realizado zoneamento, com todo o rigor requerido pelo interesse da ordenação urbana. A lei de zoneamento indicará zonas em que é permitido construir acima do coeficiente 1,0. O direito de nelas construir acima do coeficiente único estabelecido tem de ser adquirido. Conforme José Afonso da Silva, é precisamente essa possibilidade de se construir acima do coeficiente único que caracteriza, juridicamente, o solo criado.