Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Transportes e Desenvolvimento Urbano
Solo criado é toda edificação acima do coeficiente de aproveitamento único, quer envolva a ocupação de espaço aéreo, quer a de subsolo, conforme definido no documento O Solo Criado - Carta de Embu. Portanto, as áreas construídas dentro do coeficiente máximo de aproveitamento do terreno são consideradas solo natural, por estarem dentro do percentual de edificação que o Estado reconheceu como indispensável ao uso normal do solo urbano.