Ano:2013Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal Regional do Trabalho da 17ª RegiãoProvas:CESPE - 2013 - Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região - Analista Judiciário - Área JudiciáriaCESPE - 2013 - Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Mesmo diante da gravidade da infração e da notoriedade da conduta, a exoneração do servidor, de ofício, por abandono de cargo viola os princípios da legalidade e da ampla defesa, conforme entendimento do STJ.