Ano:2026Banca:Fundação VUNESPÓrgão:Tribunal de Contas do Estado de São PauloProva:VUNESP - 2026 - TCE-SP - Auditor de Controle Externo – DIPE - Ciências Contábeis
Num procedimento licitatório, o agente de contratação, após a publicação do edital de licitação, durante a fase de apresentação de lances, mesmo sem previsão no edital, decidiu, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, que deveria proceder à habilitação dos licitantes antes da apresentação das propostas e do julgamento.
Acerca do caso hipotético, tendo em vista o que dispõe a Lei no 14.133/2021, pode-se corretamente afirmar que