O comitê de investimentos de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que possui nível II de aderência ao programa de certificação institucional previsto na regulamentação, analisa alternativas para diversificar sua carteira no segmento de renda variável. Foram apresentadas propostas de aplicação em classes: i) de fundos de investimento tipificadas como “Ações”, constituídas em regime aberto; ii) de fundos de índice de ações (ETF de ações), negociáveis em bolsa de valores; e iii) de fundos de investimento cujo patrimônio líquido seja composto por 67% ou mais de Brazilian Depositary Receipts (BDR-Ações) ou de BDR de fundos de índice de ações.
Com base na Resolução CMN no 5.272, de 18 de dezembro de 2025, e considerando atendidos os demais requisitos aplicáveis às operações, é correto afirmar que o RPPS