Ano:2022Banca:Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social (Instituto Mais)Órgão:Prefeitura do Município de Santana de ParnaíbaProva:Instituto Mais - 2022 - PMSPAR-SP - Comprador
Conforme disposto no artigo 40, parágrafo 2º da Lei n.º 14.133/2021, na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras, deverá(ão) ser considerado(s) a viabilidade da divisão do objeto em lotes. I. II. o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade. III. o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. É correto o que se afirma em