Ano:2008Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Justiça do Estado do CearáProva:CEBRASPE - 2008 - TJCE - Analista Judiciário - Ciências Contábeis
O trabalho dos auditores internos não deve ser levado em conta pelos auditores independentes que forem contratados, exceto a título de colaboração eventual, quando for elaborado o planejamento dos trabalhos. Além da inexistência de qualquer relação de subordinação, a auditoria interna pode funcionar, seguidamente, com pouca autonomia e até de forma preventiva em face de falhas ou irregularidades passíveis de ocorrerem por ações ou omissões da administração.