O rito sumaríssimo, previsto no CPP, deve ser seguido em todos os processos relacionados a crimes contra a honra, que são de menor potencial ofensivo, impondo a lei a realização, antes do recebimento da denúncia ou queixa, sob pena de nulidade absoluta, por ofensa ao devido processo legal, de audiência especial de conciliação, durante a qual o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados e, se achar provável a reconciliação, promoverá entendimento entre eles, na sua presença; ocorrendo a reconciliação, depois de assinado o termo da desistência, declarará extinta a punibilidade.