Ano:2015Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosProva:CESPE - 2015 - TJDFT - Juiz de Direito Substituto
Ricardo ajuizou demanda, pelo rito ordinário, contra empresa operadora de plano de saúde, com pedido de adimplemento de obrigação de fazer de trato sucessivo. A empresa ré apresentou contestação, e o autor, na réplica, requereu tutela antecipada, alegando manifesto abuso do direito de defesa da ré. Na audiência preliminar, após tentativa frustrada de conciliação, o juiz concedeu a tutela antecipada por considerar plausível o direito de Ricardo e existente o abuso de direito de defesa. Após a instrução, o magistrado proferiu sentença, confirmando a tutela antecipada e condenando a ré ao pagamento de indenização em razão de atuação protelatória que causou prejuízo ao autor.
Nessa situação hipotética,