Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Saúde
A Lei n. o 10.205/2001 estabelece que a hemoterapia é uma especialidade médica, de responsabilidade exclusiva de médicos hematologistas ou hemoterapeutas. Assim, caso os gestores do hospital de uma pequena cidade implantem um serviço que inclua atividades de hemoterapia, o quadro funcional desse hospital deve contar com um médico especialista, sob pena de não poder operar o serviço, mesmo que este seja credenciado no Ministério da Saúde.