Ano:2013Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Contas da UniãoProva:CEBRASPE - 2013 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Controle Externo – Auditoria Governamental
A empresa arrendatária deverá, durante a vigência do contrato, contabilizar a depreciação do bem, calculada numa base sistemática, lançando crédito em conta patrimonial de depreciação acumulada, e débito em conta de resultado, ou de custo no caso de um ativo utilizado na produção.