Ano:2007Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Contas da UniãoProva:CEBRASPE - 2007 - TCU - Auditor do Tribunal de Contas da União - Ministro-Substituto
Quanto aos atos eventualmente praticados pelos representantes convencionais referidos, estabelece o Código Civil que as manifestações de vontade do representante, nos limites de seus poderes, produzem efeitos em relação ao representado. Caso o representante convencional, agindo com dolo, tenha celebrado algum negócio jurídico prejudicial a outrem, o representado responderá solidariamente com o representante por todas as perdas e danos decorrentes.