Ano:2007Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Contas da UniãoProva:CEBRASPE - 2007 - TCU - Auditor do Tribunal de Contas da União - Ministro-Substituto
Consoante disposição contida no Regimento Interno do TCU (RI/TCU), no caso de adoção, pelo relator, por meio de despacho singular, da medida cautelar pleiteada pelo representante, é cabível a interposição de agravo, no prazo de cinco dias, contados na forma estabelecida no mencionado regimento. Se interposto o agravo, o relator poderá reformar o seu despacho ou submeter o feito à apreciação do colegiado competente.