Ano:2005Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Contas da UniãoProva:CEBRASPE - 2005 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Apoio Técnico e Administrativo – Tecnologia da Informação
O princípio da padronização e a indicação de marca nas licitações públicas estão apoiados nos princípios constitucionais de eficiência, economicidade e legalidade. Dessa forma, embora seja vedada a preferência de marca, caso as necessidades da administração só sejam satisfeitas por bens de determinada marca, essa marca deve ser expressamente indicada, em detrimento do uso da especificação das características exclusivas do bem, o que constituiria uma dissimulação de propósito.