Ano:2005Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Contas da UniãoProva:CEBRASPE - 2005 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Apoio Técnico e Administrativo – Biblioteconomia
O fato descrito em V contraria disposição expressa na Lei de Licitações e Contratos, que exige a devida justificativa para a contratação ou a repetição do convite, quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível obtenção do número mínimo de licitantes exigidos pela lei para essa modalidade licitatória.