Ano:2005Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Contas da UniãoProva:CEBRASPE - 2005 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Apoio Técnico e Administrativo – Biblioteconomia
A ocorrência descrita em IV, configurada pela divisão da contratação em parcelas, caracteriza a irregularidade conhecida como parcelamento do objeto, proibida pela Lei de Licitações e Contratos, ainda que tenha por objetivo o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado ou a ampliação da competitividade.