Ano:2004Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Contas da UniãoProva:CEBRASPE - 2004 - TCU - Procurador do Ministério Público junto ao TCU
A alienação de bens imóveis da administração direta poderá ser efetuada sem licitação nas hipóteses de investidura, entendendo-se como tal a venda, entre outras hipóteses, aos proprietários lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública que se tornar inaproveitável isoladamente.