Ano:2004Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Contas da UniãoProva:CEBRASPE - 2004 - TCU - Procurador do Ministério Público junto ao TCU
A expressão “divisores de águas” (R.5) está sendo empregada em sentido conotativo e dá ao texto a idéia de fato, acontecimento, episódio que, em uma situação limite, provoca uma divisão no curso da evolução dos conceitos. Essa idéia se articula com o termo “baliza” (R.6), empregado no sentido de marca, limite, referência deflagradora, parâmetro para a divisão inicialmente citada.