Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Relações Internacionais e Defesa Nacional
A zona contígua é uma faixa adjacente ao mar territorial e, em princípio, de igual largura, não podendo, contudo, exceder vinte e quatro milhas marítimas, contadas do limite exterior do mar territorial.