Ano:2006Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Contas do Estado do AcreProva:CEBRASPE - 2006 - TCE-AC - Analista de Controle Externo - Administração Pública e(ou) de Empresas
Como forma de concretização do princípio da segurança jurídica, a Lei n.º 9.784/1999, no art. 54, estabeleceu prazo decadencial de 5 anos para que a administração possa anular seus próprios atos quando eles estabelecerem efeitos favoráveis à pessoa do destinatário e quando forem praticados com boa-fé. Dessa forma, na hipótese de um ato administrativo ilegal, datado de 10/1/1998, o processo administrativo visando anulá-lo, instaurado em 10/1/2000, deveria estar concluído em 9/1/2003, data limite para o prazo decadencial.