Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Relações Internacionais e Defesa Nacional
De acordo com renomados internacionalistas, o Poder Legislativo não tem a faculdade de formular emendas aos tratados internacionais submetidos à sua apreciação, cabendo-lhe tão-somente aprová-los ou rejeitá-los no todo. Por outro lado, havendo a possibilidade de apresentar-se reservas no tratado internacional sob apreciação, o Poder Legislativo poderá fazê-lo, cabendo ao Poder Executivo julgar da conveniência e oportunidade de ratificar o tratado com as ditas reservas congressuais.