Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Relações Internacionais e Defesa Nacional
De acordo com a Constituição de 1988, é de competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente a respeito de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. A finalidade desse dispositivo constitucional é limitar a deliberação do Congresso Nacional apenas aos tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao Estado brasileiro, como, por exemplo, os acordos que digam respeito ao endividamento externo. Portanto, qualquer outra obrigação não-onerosa assumida pelo Poder Executivo, em tratado internacional, não necessita de aprovação do Congresso Nacional.