Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Relações Internacionais e Defesa Nacional
Se, durante a vigência de um determinado tratado, verificar-se a transformação de circunstâncias fundamentais que justifiquem o consentimento de um dos Estados-partes em sua adesão, este, considerando-se prejudicado pelo advento imprevisto de ditas circunstâncias, poderá invocar, unilateralmente, a cláusula rebus sic stantibus como causa para suspender temporariamente a execução do avençado.