Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Relações Internacionais e Defesa Nacional
Segundo Celso D. de Albuquerque Mello, "o ato jurídico pode ser definido como a manifestação de vontade de um ou mais sujeitos do direito internacional destinada a criar direitos e obrigações no direito internacional público." Diante dessa definição, é correto afirmar, segundo a concepção do citado autor, que todo ato jurídico internacional é uma fonte primária de direito internacional público.