Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Relações Internacionais e Defesa Nacional
Duas doutrinas principais fundamentam o direito internacional público: a voluntarista e a objetivista. A primeira sustenta que é na vontade dos Estados que está o fundamento do direito das gentes; nela se inseriria a teoria dos direitos fundamentais. A segunda, por sua vez, sustenta o fundamento do direito internacional na pressuposta existência de uma norma ou princípio acima dos Estados, como, por exemplo, a teoria do consentimento.