Nos termos do art. 35 da Lei n.o 8080/90, para o estabelecimento de valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos:
I- perfil demográfico da região;
II- perfil epidemiológico da população a ser coberta;
III- características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;
IV- desempenho técnico, econômico e educacional no período anterior;
V- níveis de participação do setor saúde nos orçamentos federais e estaduais;
VI- previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede;
VII- ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo. Estão CORRETOS apenas os itens: