Ano:2011Banca:CETAPÓrgão:Prefeitura Municipal de BelémProva:CETAP - 2011 - PMB - Agente Comunitário de Saúde
Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° da Lei n.o 8.142/90, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I- Fundo de Saúde;
II- Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n.o 99.438, de 7 de agosto de 1990;
III- plano de saúde;
IV- relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n.° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
V- contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
VI- Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação. Após a análise dos itens, marque a alternativa CORRETA: