Ano:2008Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Instituto Nacional do Seguro SocialProva:CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito
É possível, para efeitos de aposentadoria, a contagem em dobro do tempo de serviço prestado às Forças Armadas por pessoa que ingressou no serviço público, com 21 anos de idade, em 1.º de janeiro de 1999.