Ano:2022Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Tribunal Regional do Trabalho da 16ª RegiãoProva:FGV - 2022 - TRT-16 - Analista Judiciário - Área Judiciária
No curso de relação processual no âmbito da Justiça do Trabalho, foram acolhidos, em sentença transitada em julgado, os pedidos formulados pelo reclamante, com a consequente condenação do antigo empregador ao pagamento dos valores almejados. Ressalte-se que a condenação decorreu do não pagamento de horas extraordinárias, sendo que, durante toda a relação de emprego, as contribuições previdenciárias incidentes sobre o salário normal foram pontualmente recolhidas pelo empregador.
Nesse caso, as contribuições previdenciárias concernentes ao objeto da referida condenação devem ser objeto de execução no âmbito da Justiça