Minas e EnergiaPolítica Nacional de Segurança de Barragens - fiscalização
Ano:2022Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Senado FederalProva:FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Minas e Energia
A Lei nº 12.334/2010 estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais. Um dos objetivos da Lei é garantir a observância de padrões de segurança de barragens de maneira a fomentar a prevenção e a reduzir a possibilidade de acidente ou desastre e suas consequências.
Relacione os órgãos responsáveis pelas ações de fiscalização aos diferentes tipos de barragens.
- Empreendedor
- Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
- Agência Nacional de Águas (ANA) ou de órgãos gestores estaduais de recursos hídricos
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou órgãos ambientais estaduais, a depender da emissão da Licença Ambiental
- Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)
- ( ) Barragens de usos múltiplos
- ( ) Barragens para contenção de rejeitos industriais
- ( ) Barragens para contenção de rejeitos minerais
- ( ) Segurança das barragens
- ( ) Fiscalizar barragens para geração de energia