Direito UrbanísticoReurb e legitimação fundiária (Lei 13.465/2017)
Ano:2022Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Senado FederalProva:FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Economia Regional e Políticas de Desenvolvimento Urbano
De acordo com Lei nº 13.465, de 2017, no âmbito da Reurb de Interesse Social (Reurb-S) de imóveis públicos, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, quando titulares do domínio, estão autorizados a reconhecer o direito de propriedade aos ocupantes do núcleo urbano informal regularizado por meio de