Direito AdministrativoLei de Acesso à Informação: transparência ativa
Ano:2022Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Senado FederalProva:FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Civil, Processual Civil e Agrário
João, servidor público, acaba de assumir a chefia de determinado órgão público federal e, como sua primeira providência, solicitou ao Consultor Legislativo Márcio parecer sobre transparência ativa. Com base na lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011), Márcio consignou que é dever daquele órgão público promover a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por ele produzidas ou custodiadas