Art. 6º Incumbirá ao NGN subsidiar o CGe com as informações necessárias sobre as demandas levadas à decisão daquele, pela ótica negocial do sistema eproc.
§ 1º O NGN será integrado por, no mínimo, um representante da Secretaria de Governança de Sistemas, da Secretaria de Primeira Instância, da Secretaria Judiciária, da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Corregedoria.
§ 2º A composição, as atribuições e o funcionamento do NGN serão regulados pela Presidência em ato próprio.