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Carreira Pública

Art. 6º da Resolução TJSP nº 963/2025 (eproc)

Resolução nº 963/2025 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 6º Incumbirá ao NGN subsidiar o CGe com as informações necessárias sobre as demandas levadas à decisão daquele, pela ótica negocial do sistema eproc.

§ 1º O NGN será integrado por, no mínimo, um representante da Secretaria de Governança de Sistemas, da Secretaria de Primeira Instância, da Secretaria Judiciária, da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Corregedoria.

§ 2º A composição, as atribuições e o funcionamento do NGN serão regulados pela Presidência em ato próprio.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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