Art. 7º Incumbirá ao NGT subsidiar o CGe com as informações necessárias sobre as demandas levadas à decisão daquele, pela ótica tecnológica do sistema eproc.
§1º O NGT será integrado por, no mínimo, dois servidores da Secretaria de Tecnologia de Informações e um da Secretaria de Governança de Sistemas.
§2º A composição, as atribuições e o funcionamento do NGT serão regulados pela Presidência por meio de ato próprio.