Art. 5º O CGe será o órgão coordenador da governança do sistema eproc e atuará como interlocutor das demandas locais a serem incorporadas à versão nacional.
§1º O CGe será composto por, no mínimo, um Juiz assessor da Presidência, um Juiz assessor da Vice-Presidência e um juiz Assessor da Corregedoria Geral da Justiça.
§2º A composição, as atribuições e o funcionamento do CGe serão regulados por Provimento do Conselho Superior da Magistratura.