Art. 36 Sem prejuízo do disposto neste Capítulo, a Presidência poderá, mediante ato próprio, regulamentar o processamento de feitos no Tribunal no sistema eproc, observadas as peculiaridades das diferentes matérias, notadamente da jurisdição criminal.
Parágrafo único Aplica-se, no que couber, o disposto neste Capítulo aos recursos interpostos e ações autônomas no Colégio Recursal.