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Art. 36 da Resolução TJSP nº 963/2025 (eproc)

Resolução nº 963/2025 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 36 Sem prejuízo do disposto neste Capítulo, a Presidência poderá, mediante ato próprio, regulamentar o processamento de feitos no Tribunal no sistema eproc, observadas as peculiaridades das diferentes matérias, notadamente da jurisdição criminal.

Parágrafo único Aplica-se, no que couber, o disposto neste Capítulo aos recursos interpostos e ações autônomas no Colégio Recursal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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