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Art. 37 da Resolução TJSP nº 963/2025 (eproc)USO INADEQUADO DO SISTEMA

Resolução nº 963/2025 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 37 Compreende uso inadequado do sistema toda atividade que evidencie ataque cibernético, violação de dados ou uso desproporcional dos ativos computacionais, causando sobrecarga na sua infraestrutura ou redução significativa de sua disponibilidade, com prejuízo às partes e à atividade jurisdicional.

Parágrafo único Identificada utilização inadequada do sistema por qualquer usuário, proceder-se-á ao bloqueio preventivo do usuário, temporário e total.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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