Art. 35 Nos processos criminais, os recursos em sentido estrito que são julgados em segundo grau de jurisdição deverão tramitar em autos próprios, cabendo ao interessado providenciar sua distribuição por dependência ao processo originário.
Art. 35 da Resolução TJSP nº 963/2025 (eproc)
Resolução nº 963/2025 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
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