Art. 32 Os processos e os documentos no eproc que não sejam públicos poderão ser classificados segundo níveis de sigilo, conforme padronização do sistema.
Parágrafo único A indicação sigilo de processo ou documento poderá ser feita de ofício ou no momento do peticionamento, conforme a funcionalidade liberada para o respectivo perfil, sujeito a posterior ratificação pelo juízo.