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Carreira Pública

Art. 33 da Resolução TJSP nº 963/2025 (eproc)DOS PROCESSOS EM SEGUNDO GRAU

Resolução nº 963/2025 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 33 As apelações interpostas em processos eletrônicos que tramitam no sistema eproc serão processadas nos próprios autos, devendo o juízo de origem proceder à remessa eletrônica ao tribunal competente, depois do trâmite regular e providenciadas as necessárias alterações nos registros.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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