Art. 33 As apelações interpostas em processos eletrônicos que tramitam no sistema eproc serão processadas nos próprios autos, devendo o juízo de origem proceder à remessa eletrônica ao tribunal competente, depois do trâmite regular e providenciadas as necessárias alterações nos registros.
Art. 33 da Resolução TJSP nº 963/2025 (eproc)DOS PROCESSOS EM SEGUNDO GRAU
Resolução nº 963/2025 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial