Art. 3º A governança do sistema eproc no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo objetivará:
I Manter o funcionamento do sistema eproc de acordo com suas características, diretrizes e princípios próprios;
II Zelar pelo caráter colaborativo de gestão e evolução do sistema; e
III Adotar as estratégias necessárias para a sustentação e o desenvolvimento do sistema.