Art. 2º São princípios para utilização, implementação, sustentação, desenvolvimento e evolução do sistema eproc no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
I aderência à versão nacional: o sistema será mantido em conformidade com a versão nacional, preservando o módulo base e prevenindo fragmentações que comprometam sua estabilidade, segurança e interoperabilidade;
II desenvolvimento colaborativo: serão priorizadas soluções que atendam às necessidades comuns da Justiça Estadual e Federal, favorecendo a sustentação e evolução do sistema de forma integrada e compartilhada;
III automação e simplificação: sempre que possível, as atividades serão automatizadas para aumentar a produtividade, precedidas pela revisão e eliminação de rotinas que não agreguem valor ao fluxo processual;
IV pragmatismo e efetividade: as definições de regras e evoluções seguirão a lógica do impacto amplo, priorizando soluções aplicáveis à maioria dos casos, sem foco em casos excepcionais ou preferências individuais;
V instrumentalidade e autonomia: a implementação e normatização devem favorecer a flexibilidade e autonomia, priorizando eficiência e alta produtividade, assegurada a rastreabilidade das ações dos usuários.
Parágrafo único O fomento e o zelo pela manutenção das diretrizes definidas neste artigo são de responsabilidade de todos os usuários do sistema eproc.