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Carreira Pública

Art. 2º da Resolução TJSP nº 963/2025 (eproc)

Resolução nº 963/2025 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 2º São princípios para utilização, implementação, sustentação, desenvolvimento e evolução do sistema eproc no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

I aderência à versão nacional: o sistema será mantido em conformidade com a versão nacional, preservando o módulo base e prevenindo fragmentações que comprometam sua estabilidade, segurança e interoperabilidade;

II desenvolvimento colaborativo: serão priorizadas soluções que atendam às necessidades comuns da Justiça Estadual e Federal, favorecendo a sustentação e evolução do sistema de forma integrada e compartilhada;

III automação e simplificação: sempre que possível, as atividades serão automatizadas para aumentar a produtividade, precedidas pela revisão e eliminação de rotinas que não agreguem valor ao fluxo processual;

IV pragmatismo e efetividade: as definições de regras e evoluções seguirão a lógica do impacto amplo, priorizando soluções aplicáveis à maioria dos casos, sem foco em casos excepcionais ou preferências individuais;

V instrumentalidade e autonomia: a implementação e normatização devem favorecer a flexibilidade e autonomia, priorizando eficiência e alta produtividade, assegurada a rastreabilidade das ações dos usuários.

Parágrafo único O fomento e o zelo pela manutenção das diretrizes definidas neste artigo são de responsabilidade de todos os usuários do sistema eproc.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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