Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 28 da Resolução TJSP nº 963/2025 (eproc)

Resolução nº 963/2025 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 28 Os eventos registrados na movimentação ou registros do processo no sistema eproc equivalem à certificação da prática do ato processual para todos os fins de direito.

§1º Os eventos de abertura de conclusão, encaminhamento à publicação, publicação, disponibilização em diário eletrônico, distribuição de recurso, publicação de pauta e de trânsito em julgado, dentre outros realizados pelo sistema, não serão objeto de certificação manual pelas unidades judiciais, salvo eventual interrupção na funcionalidade de geração automática dos respectivos eventos e apenas durante tal período.

§2º É dispensado o envio por meio de mensagens eletrônicas de eventos realizados pelo sistema.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos