Art. 27 Toda movimentação gerada no sistema eproc será registrada com a indicação da data e horário de sua realização e a identificação do usuário que lhe deu causa.
§1º É de exclusiva responsabilidade do usuário identificado a movimentação processual registrada no sistema.
§2º As anulações e retificações de eventos realizados por usuários internos deverão ser registradas no histórico do processo.
§3º Os documentos não pertinentes ao processo ou a ele indevidamente anexados poderão ser desentranhados por determinação judicial.