Art. 29 O recolhimento da taxa judiciária e demais despesas observará as regras parametrizadas do sistema e será disciplinado em atos próprios.
Art. 29 da Resolução TJSP nº 963/2025 (eproc)
Resolução nº 963/2025 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
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