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Art. 26 da Resolução TJSP nº 963/2025 (eproc)

Resolução nº 963/2025 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 26 Considera-se realizado o ato processual no dia e hora do seu envio ao sistema eproc.

§1º Quando o ato for praticado para atender prazo processual, será considerado tempestivo aquele transmitido integralmente até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

§2º O eproc considerará o horário oficial de Brasília - DF.

§3º Não serão considerados para efeito de tempestividade o horário inicial da conexão do usuário à rede mundial de computadores, o horário inicial do acesso do usuário ao eproc ou os horários registrados pelos equipamentos do remetente.

§4º Nas petições intermediárias, será considerada como comprovante a impressão da tela do processo em que conste a juntada do documento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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