Art. 25 As petições iniciais, incidentes, cartas, mandados, recursos e demais atos serão distribuídos automaticamente pelo sistema.
§1º A análise dos casos normativos de prevenção e outros filtros que não sejam realizados automaticamente pelo sistema observará o disposto em atos próprios.
§2º Se necessário, a redistribuição em primeiro grau será feita diretamente no sistema pelo juízo que a determinar.