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Carreira Pública

Art. 24 da Resolução TJSP nº 963/2025 (eproc)DA PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS

Resolução nº 963/2025 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 24 Caberá ao peticionante:

I preencher corretamente os campos obrigatórios do formulário eletrônico;

II qualificar corretamente todas as partes e seus representantes indicadas na petição, com as informações que dispuser, especialmente CPF ou CNPJ, nos termos do art. 15 da Lei nº 11.419/2006;

III classificar corretamente a petição de acordo com a classe, o assunto e o tipo processuais disponibilizados na tabela do sistema;

IV carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares:

a) em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

b) em formato legível e ajustado ao padrão de visualização, evitando zoom excessivo ou distorções;

c) na ordem em que deverão aparecer no processo;

d) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada;

e) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a integridade do sistema;

V Disponibilizar arquivos de áudio e vídeo testados previamente, garantindo sua qualidade e acessibilidade;

VI Revisar todas as informações antes do envio da petição ou documentos anexos, assumindo a responsabilidade por eventuais erros.

§1º Nos casos em que a petição ou quaisquer outros documentos devam ser firmados por mais de um signatário, o interessado anexará, junto à sua assinatura eletrônica, o arquivo com o texto do documento e um termo assinado por todos os que necessitam intervir, esclarecendo o fato.

§2º O descumprimento do disposto neste artigo poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no art. 18, parágrafo único, sem prejuízo de eventuais consequências processuais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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