Art. 22. A Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP promoverá a capacitação de gestores(as) e servidores(as) envolvidos(as) com o regime de teletrabalho mediante cursos e palestras.
CAPÍTULO II – DO REGIME DE TELETRABALHO DE SERVIDORES (AS)
Art. 22 da Resolução TJSP nº 850/2021 (teletrabalho)
Resolução nº 850/2021 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial